Distrato Imobiliário em 2026: STJ Consolida Limite de 25% para Multas de Construtoras

Nova orientação de Janeiro de 2026 reforça o combate a cláusulas abusivas na devolução de imóveis. Entenda como recuperar a maior parte do seu investimento.

Mãos assinando contrato de distrato imobiliário com maquete de prédio ao fundo, representando direitos do consumidor.

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros, mas imprevistos financeiros podem transformar esse sonho em pesadelo. Quando o consumidor precisa desistir da compra (fazer o distrato), é comum se deparar com contratos que preveem a retenção de 40%, 50% ou até mais do valor já pago.

Essa prática, infelizmente comum no mercado imobiliário, acaba de sofrer um duro golpe da justiça brasileira.

A Decisão Recente do STJ (Janeiro/2026)

Em julgamentos recentes, reafirmados neste início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a retenção de valores pelas construtoras e incorporadoras não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo consumidor.

Isso significa que cláusulas contratuais que impõem multas superiores a esse percentual são consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa da empresa às custas do prejuízo do comprador.

O Que Isso Significa na Prática?

Se você comprou um apartamento, pagou R$ 100.000,00 e precisou cancelar o contrato, a construtora não pode lhe devolver apenas R$ 50.000,00 alegando “custos administrativos” ou “multas contratuais”. Pelo novo entendimento consolidado:

  1. Teto Máximo: A empresa pode reter entre 10% e 25% para cobrir despesas administrativas.
  2. Devolução Imediata: A restituição do valor (os 75% a 90% restantes) deve ocorrer em uma única parcela, sendo ilegal o parcelamento “a perder de vista”.
  3. Correção: O valor a ser devolvido deve sofrer correção monetária desde cada desembolso.

Por Que Isso é Importante Agora?

Muitos consumidores assinaram contratos antigos ou aceitaram acordos desvantajosos por desconhecimento. Com essa pacificação do tema pelo STJ agora em 2026, a segurança jurídica para buscar a restituição de valores retidos indevidamente é muito maior.

Seus Direitos como Consumidor

A relação entre comprador e construtora é uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a parte mais fraca (você) contra contratos de adesão que impõem desvantagens exageradas.

Se você passou por um distrato recente ou está em processo de devolução de um imóvel e a empresa está exigindo multas exorbitantes, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite a perda do seu patrimônio sem questionar. A revisão dessas cláusulas na justiça é a via correta para garantir que o “sonho da casa própria” não se torne um prejuízo financeiro irreversível.