Voos cancelados e malas extraviadas são comuns na alta temporada. Entenda seus direitos segundo a ANAC e saiba como buscar reparação por danos morais e materiais.
Janeiro é sinônimo de férias, mas para muitos brasileiros, o descanso começa com dor de cabeça nos aeroportos. Com o alto fluxo de passageiros e as chuvas de verão de 2025, o número de voos cancelados e bagagens extraviadas disparou.
Se você passou por transtornos aéreos recentemente, saiba que a legislação brasileira (Código de Defesa do Consumidor e Resolução 400 da ANAC) é rigorosa quanto à Responsabilidade Civil das companhias aéreas.
Seus Direitos em Caso de Atraso/Cancelamento: A companhia aérea tem o dever de informar e assistir o passageiro:
- A partir de 1 hora: Direito a comunicação (internet/telefone).
- A partir de 2 horas: Direito a alimentação (voucher ou lanche).
- A partir de 4 horas: Direito a acomodação/hospedagem e transporte (se for necessário pernoitar) ou reacomodação em outro voo.
Quando cabe Indenização (Dano Moral e Material)? Você pode buscar reparação judicialmente quando:
- Perda de compromissos: Perdeu um casamento, reunião de trabalho ou dias de hotel pagos no destino.
- Falta de assistência: A empresa não ofereceu hotel ou alimentação durante a espera longa.
- Extravio de Bagagem: Se a mala não chegou ou voltou danificada (o prazo para devolução é curto, e a compensação deve ser imediata para itens essenciais).
O papel do advogado cível: Não aceite a primeira oferta de “milhas” ou “voucher” da companhia sem antes consultar um especialista. Muitas vezes, o valor real da indenização que você tem direito na Justiça é muito superior ao oferecido no balcão do aeroporto. Atuamos para garantir que todos os seus prejuízos financeiros e o estresse sofrido sejam devidamente compensados.
